Bitcoin no Regime: As 3 Novas Regras do Banco Central que Tiram as Criptomoedas do "Faroeste"
O Banco Central finalmente bateu o martelo e regulamentou o mercado de criptoativos no Brasil! Entenda o que são as novas SPSAVs, como o câmbio com Bitcoin será tratado e o que muda para as corretoras. A era da segurança jurídica chegou ao mundo cripto.


Fim da Terra Sem Lei: Banco Central Bate o Martelo e Institui Novas Regras para o Mercado de Criptoativos
O mercado brasileiro de criptoativos, que movimentou bilhões de reais nos últimos anos, acaba de entrar em uma nova era. O Banco Central (BC) do Brasil estabeleceu o arcabouço regulatório que retira o setor do "limbo" legal, conferindo mais segurança jurídica, transparência e, principalmente, rigor na fiscalização.
O objetivo principal do BC é claro: integrar as negociações com ativos virtuais ao mercado regulado, reduzindo assim o espaço para fraudes, golpes e, essencialmente, o uso do setor para lavagem de dinheiro.
Nasce a SPSAV: A Corretora Cripto "Autorizada"
A grande novidade do regulamento é a criação de um novo tipo de instituição no Sistema Financeiro Nacional: as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs).
O que são: São as empresas (corretoras, exchanges) que poderão ser constituídas para atuar exclusivamente no mercado de criptoativos.
Autorização Obrigatória: Instituições que queiram prestar serviços com criptoativos deverão ser autorizadas a funcionar pelo BC. Essa regra se aplica tanto a bancos e corretoras tradicionais que já atuam quanto às SPSAVs criadas especificamente para o setor.
Exigências: O BC estabeleceu requisitos rigorosos, incluindo a exigência de capital mínimo e normas de governança e controles internos semelhantes às aplicadas a bancos e corretoras.
"A regulamentação tem como objetivo conferir maior eficiência e segurança jurídica a essas operações, e reduzir o espaço para arbitragens regulatórias que eram comuns na ausência de regras claras."
As SPSAVs atuarão conforme sua classificação, podendo ser: intermediária, custodiante (responsável pela guarda dos ativos virtuais) ou corretora.
Criptomoeda Vira "Câmbio": Regras para Operações Internacionais
Em uma das mudanças mais significativas, o BC passou a enquadrar algumas transações envolvendo criptoativos como operações de câmbio tradicional.
O que é enquadrado: Pagamentos ou transferências internacionais usando ativos virtuais.
Harmonização: O objetivo é harmonizar os requisitos de uma operação de câmbio tradicional com as operações de ativos virtuais, forçando as prestadoras de serviços a cumprirem os mesmos requerimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e de envio de informações.
O Limite de US$ 100 Mil
O decreto impõe um limite crucial para transferências internacionais:
Limite: O pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais está limitado ao valor equivalente a US$ 100 mil (cem mil dólares) quando a contraparte no exterior não for uma instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.
Essa regra busca garantir que grandes volumes de dinheiro transitem apenas por canais totalmente fiscalizados pelo Banco Central.
Foco na Segurança do Consumidor e na Lavagem de Dinheiro
Além da criação das SPSAVs e da regra de câmbio, as novas resoluções reforçam a necessidade de proteção ao investidor e o combate a crimes financeiros:
Proteção e Transparência: Toda a regulamentação do BC sobre proteção e transparência nas relações com os clientes, que já se aplica a bancos, será estendida às prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Combate a Crimes: O endurecimento das regras sobre prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e ao financiamento do terrorismo é um pilar da nova regulamentação. O BC passa a exigir documentação e descrição da origem dos recursos das operadoras.
"Passamos a inserir as negociações com ativos virtuais dentro do nosso mercado regulado. São medidas que vão reduzir o espaço para golpes, fraudes e o uso desse mercado para lavagem de dinheiro."
O Cronograma de Implementação
As novas regras, que são um marco para o setor, não entram em vigor imediatamente. As Resoluções BCB de número 519, 520 e 521 passam a valer a partir de 2 de fevereiro de 2026.
As empresas que já atuam no mercado terão um prazo de nove meses, a partir de fevereiro de 2026, para buscar a autorização junto ao BC e comprovar que atendem a todos os novos requisitos. A partir de maio de 2026, será obrigatória a prestação de informações ao Banco Central sobre operações de câmbio e capitais envolvendo ativos virtuais.
Fontes de pesquisa: Agência Brasil (EBC), Banco Central do Brasil (BC), Monitor Mercantil
Foto: Reprodução própria
